Circular 039-20: Suspensão Provisória de Cultos Especiais

IGREJA CRISTÃ MARANATA

Vila Velha/ES, 17 de março de 2020

CIRCULAR
N.º 039/20

SUSPENSÃO PROVISÓRIA DE CULTOS ESPECIAIS

    Reiterando os termos da Circular nº 35/20, reforçamos aos Pastores e Igrejas que, devido à pandemia de coronavírus (Covid-19), estão suspensos os cultos especiais de ceia, casamentos, formaturas e apresentação de crianças realizados nos templos da Igreja Cristã Maranata.

    Esclarecemos que esta medida atende as diretrizes dos Órgãos Nacionais e Internacionais de Saúde, os quais recomendam o afastamento da população de quaisquer aglomerações e eventos.

    Deste modo, a Igreja Cristã Maranata vem adotar esta suspensão provisória dos cultos especiais, com o objetivo de resguardar a saúde dos membros e demais pessoas que frequentam diariamente seus templos, dificultando a proliferação do coronavírus (Covid-19).

    Quanto às cerimônias de casamento, os envolvidos devem ficar à vontade para mantê-las em locais externos ou eventualmente reservados para o evento, sem envolvimento da Igreja ou ministérios.

    A possível participação dos membros é de responsabilidade individual, face o momento vivido, em virtude dessa pandemia (Covid-19).

    Caso os noivos estejam impedidos de adiar ou desejem permanecer com a data já programada, devem prosseguir em seu intento, sem a realização da cerimônia religiosa.

    Esta orientação pode ser revogada a qualquer momento, dependendo da evolução da pandemia (Covid-19).

    OBSERVAÇÕES:

        1. Os Pastores estejam permanentemente atentos às novas orientações/alterações advindas do Presbitério, que podem ocorrer a qualquer momento, face à complexidade do assunto (pandemia de coronavírus: Covid-19).

        2. O Presbitério disponibiliza o telefone 0800 707 3076, para dirimir quaisquer dúvidas.

A Paz do Senhor

Secretaria da Igreja Cristã Maranata

    Presbitério Espírito Santense – Rua Torquato Laranja, Nº 90, Centro
    CEP.: 29100-370 – Vila Velha – Espírito Santo – Brasil – Telefone (27) 3320-3300

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Circular Nº 039-20 – SUSPENSÃO PROVISÓRIA DE CULTOS ESPECIAIS
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