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Circular 003-21: Instrumentos Musicais – Complemento à Circular 143/20

IGREJA CRISTÃ MARANATA

Vila Velha/ES, 09 de janeiro de 2021

CIRCULAR
N.º 003/21

INSTRUMENTOS MUSICAIS – COMPLEMENTO À CIRCULAR 143/20

    Comunicamos aos Pastores e Igrejas que, em atenção às solicitações de diversos Pastores, a decisão sobre a utilização de instrumentos de sopro em nossos templos, fica sob a avaliação e critério do Pastor local, desde que sejam respeitadas as normas das autoridades sanitárias e de saúde, especialmente quanto ao distanciamento físico para os demais Instrumentistas e Membros da Igreja.

    Optando por fazer uso dos instrumentos de sopro, os Pastores deverão zelar pela segurança de todos e, sendo possível, estabelecer uma barreira física entre o fluxo de ar, dos aludidos instrumentos, e os demais participantes do Culto.

A Paz do Senhor

Secretaria da Igreja Cristã Maranata

  Rua Torquato Laranja, Nº 90, Centro
  CEP.: 29100-370 – Vila Velha/ES – Brasil
  Telefone (27) 3320-3300

www.igrejacristamaranata.org.br
inscricao@presbiterio.org.br

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Circular Nº 003-21 – INSTRUMENTOS MUSICAIS – COMPLEMENTO À CIRCULAR 143/20