IGREJA CRISTÃ MARANATA
Vila Velha/ES, 10 de março de 2024
CIRCULAR
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N.º 023/24
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Reiteramos aos Pastores e Igrejas que os Diáconos e Obreiros que mudarem de suas Igrejas locais, a convite ou acompanhando Pastores, permanecerão apenas como membros, sem o exercício de suas funções.
Em casos excepcionais, que envolvam mudança de residência ou a trabalho, os Pastores locais deverão consultar ao Senhor a reintegração do Irmão à sua função.
Reiteramos o ensino de que o Pastor é membro do Presbitério, enquanto o Diácono e o Obreiro são membros da Igreja local. Por esse motivo, deve-se evitar mudar Diáconos e Obreiros de Igrejas.
Em caso de eventuais dúvidas quanto ao tema, favor entrar em contato com o e-mail: secretaria.conselho@presbiterio.org.br, aos cuidados do Conselho Presbiteral.
A Paz do Senhor
Secretaria da Igreja Cristã Maranata
Rua Torquato Laranja, Nº 90, Centro |
www.igrejacristamaranata.org.br |
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ARQUIVO
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VISUALIZAÇÃO
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Circular Nº 023-24 – ORIENTAÇÃO – DIÁCONOS E OBREIROS |