Faço esclarecer à população, bem como, e principalmente, aos membros da Igreja Cristã Maranata – Presbitério Espírito Santense, que por determinação do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal de Vitória, fica determinado:
01- Todos os aspectos religiosos da Igreja Cristã Maranata não devem, e nem poderão sofrer interferência judicial;
02- Aspectos Iigados à liturgia não podem e nem devem ser modificados;
03- As regras em relação às Escolas Bíblicas já consagradas pelo Presbitério Espirito Santense devem ser respeitadas e não sofrer interferências ou modificações mantendo-se o que já foi determinado desde a sua criação;
04- Todos os horários de cultos e reuniões religiosas anteriormente definidas não poderão ser modificadas;