IGREJA CRISTÃ MARANATA
Vila Velha/ES, 09 de janeiro de 2021
CIRCULAR
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N.º 003/21
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Comunicamos aos Pastores e Igrejas que, em atenção às solicitações de diversos Pastores, a decisão sobre a utilização de instrumentos de sopro em nossos templos, fica sob a avaliação e critério do Pastor local, desde que sejam respeitadas as normas das autoridades sanitárias e de saúde, especialmente quanto ao distanciamento físico para os demais Instrumentistas e Membros da Igreja.
Optando por fazer uso dos instrumentos de sopro, os Pastores deverão zelar pela segurança de todos e, sendo possível, estabelecer uma barreira física entre o fluxo de ar, dos aludidos instrumentos, e os demais participantes do Culto.
A Paz do Senhor
Secretaria da Igreja Cristã Maranata
Rua Torquato Laranja, Nº 90, Centro |
www.igrejacristamaranata.org.br |
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ARQUIVO
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VISUALIZAÇÃO
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Circular Nº 003-21 – INSTRUMENTOS MUSICAIS – COMPLEMENTO À CIRCULAR 143/20 |