IGREJA CRISTÃ MARANATA
Vila Velha/ES, 04 de setembro de 2020
CIRCULAR
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N.º 151/20
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Em complemento à Circular 143/20, que versa sobre o retorno gradual das atividades presenciais, informamos aos Pastores e Igrejas orientações suplementares:
1. As quartas-feiras devem ser destinadas ao Culto de Senhoras, que seguirá o modelo estabelecido antes da pandemia, respeitando o limite de 30 (trinta) minutos. Na eventualidade das Irmãs estarem impossibilitadas de frequentarem à Igreja (por serem ou por residirem com pessoas do grupo de risco), o Pastor deverá destacar um grupo de assistência para as quartas-feiras, e realizar o Culto.
2. Os Cultos noturnos serão realizados apenas nos dias destinados às atividades presenciais. Recomendamos a divisão por grupo de assistência, desde que respeitado o que já foi orientado na Circular 143/20, com especial atenção às determinações das autoridades sanitárias e de saúde, concomitante com as determinações do Poder Público local.
a. Diferentemente do que foi informado anteriormente, neste momento de retorno gradual das atividades presenciais, os Cultos pela madrugada e ao meio-dia não serão presenciais, continuarão sendo transmitidos pela Rádio Maanaim.
3. Nos dias reservados às atividades presenciais, a dinâmica do Culto estará sob responsabilidade do Pastor local (ou Responsável). O sistema de recepção da transmissão via satélite, deverá ser ligado apenas quando orientado pelo Presbitério.
4. Durante todo o Culto, Crianças e Adolescentes deverão sentar-se e permanecer com os seus pais ou responsáveis, desde que haja permissão do Poder Público local para que crianças frequentem os templos.
5. Havendo qualquer indisponibilidade de contar com o grupo de Instrumentistas, os Pastores podem utilizar os hinos em vídeo e com imagens, que estão disponíveis em nosso canal oficial do YouTube, ou no link www.louvoricm.org.br/videos.
a. Por questões práticas, por ora, a utilização de instrumentos de sopro deve ser evitada. Há toda uma gama de instrumentos que podem e devem ser utilizados, que não expõem os Instrumentistas ou Terceiros.
6. As Igrejas que possuam estrutura para tal, podem transmitir os Cultos por aplicativos de videoconferência (ex: Zoom, Google Meet e Skype) para os seus membros que não puderem participar presencialmente. Solicitamos aos Pastores que não façam transmissões pelo YouTube, pois tecnicamente impacta no canal oficial da Igreja, provocando dispersão (inclusive nos dias que o Culto é transmitido apenas pelo canal oficial da Igreja no YouTube).
7. Os Obreiros (de forma geral), inclusive o dirigente do Culto, estão liberados do uso de paletó.
8. Recomendamos aos Pastores que orientem os Obreiros e Diáconos quanto à forma de tratamento aos Irmãos (na eventualidade de se dirigirem à Igreja no dia fora do programado). Em todos os casos, a educação e a cordialidade devem reger essa relação.
9. A abertura de Igrejas, sediadas em salões, deverá ser criteriosamente avaliada pelo Pastor e pela Coordenação local, conjuntamente com as determinações do Poder Público local. Não sendo possível a reabertura, os Irmãos podem ser deslocados, temporariamente, para a Igreja mais próxima, sendo inseridos no rodízio de frequência, sempre respeitando os limites de capacidade.
10. Considerando o momento atual (RETORNO GRADUAL), não devem ser realizados Cultos especiais, como o Culto de ceia, de sepultamento e de casamento nos templos da Igreja Cristã Maranata.
A Paz do Senhor
Secretaria da Igreja Cristã Maranata
Presbitério Espírito Santense – Rua Torquato Laranja, Nº 90, Centro CEP.: 29100-370 – Vila Velha – Espírito Santo – Brasil – Telefone (27) 3320-3300 |
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VISUALIZAÇÃO
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Circular Nº 151-20 – RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS INFORMAÇÕES ADICIONAIS |